segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A institucionalização do serviço Social em Portugal


(1914)O Centro Católico Português constituiu-se com base num programa que privilegiava, no terreno religioso, o restabelecimento das relações com o Vaticano, a liberdade de ensino religioso, a liberdade de associação e a liberdade de culto, no terreno político-Social privilegiada o reconhecimento do ensino livre e a sua equiparação ao ensino oficial, bem como muitas outras posturas, que focavam não só o interesse da igreja mas se colocavam de forma suprapartidária, de conservador e de âmbito nacional.
Ditadura de António Oliveira Salazar Professor de economia na Universidade de Coimbra vem do Centro Católico Português (CCP), chegou a ser eleito para o parlamento representando este partido, vem de um meio conservador e é visto como uma pessoa que defende os direitos católicos, este vai ter um apoio alargado. Em 1928 Salazar aceita a pasta das finanças do CCP.
A entrada de Salazar para o governo constitui a consagração do pacto que o CCP estabeleceu com a ditadura, e que pagará posteriormente com a sua dissolução. Quando o Salazar começou a tomar medidas no saneamento das finanças, passou a ter a apoio da banca e do capital, da igreja e do exército. A população estava cansada de golpes e contra golpes, parte dos monárquicos via a possibilidade de voltar ao poder.
Em 1930 o regime ditatorial cria a União Nacional (UN) movimento de apoio e legitimação da ditadura e de preparação da nova ordem constitucional. Em 1932, Salazar, já como primeiro-ministro é de opinião que o CCP já não tem razão de ser, devendo-se transformar num organismo dedicado à acção social, “Tão atrasada e tão urgente neste país”. Em 1932 o episcopado reúne e lança as bases da organização da Acção Católica em Portugal, Papa envia uma carta que confirma esta nova estratégia da igreja, no sentido da Acção Católica se orientar para a actividade social apostólica, sem fazer referência ao CCP. Este projecto cuja função era nas áreas da assistência social e da educação, a parte política fica esvaziada. Apesar de Salazar ter crescido através de um poder católico quando chega ao governo separa os assuntos de Estado e da Igreja, embora “caminhem” lado a lado.
Em 1917 ocorre em Portugal as aparições de Fátima. Na Europa aparece a revolução comunista da Rússia, tudo isto leva ao crescimento do papel da Igreja em Portugal. A oposição falava-se nos três F, Fátima, Fado, futebol, como emblema de Portugal. Estado Novo Inovações que o estado novo introduziu na área.
Em 1927 surge a criação da Direcção Geral de Assistência que fazia parte do Ministério do Interior (polícia); Constituição de 1933 até 1974.
Incumbe ao estado:· Promover a unidade moral e estabelecer ordem jurídica da nação definido e fazendo respeitar os direitos e garantias resultantes da natureza ou da lei, em favor dos indivíduos, das famílias, das autarquias locais e das corporações económicas e regime cooperativo;· Coordenar impulsionar e dirigir todas as actividades sociais fazendo prevalecer uma justa harmonia de interesses, dentro da legítima subordinação dos particulares ao geral;· Zelar pela melhoria de condições das classes sociais mais desfavorecidas, obstando aquelas que desçam abaixo do mínimo de existencial humanamente suficiente;· O estado promove e oferece às instituições de solidariedade, cooperação e mutualidade.A assistência no Estado Novo é uma assistência privada, o estado fiscaliza, apoia mas não tem iniciativa. Durante o Estado Novo a assistência pública deixa de estar presente, limitasse em ajudar a criar instituições que promovam a assistência. Constituição de 1933, artigo 6º incumbe ao estado:”Promover a unidade moral e estabelecer a ordem jurídica das nações, definindo e fazendo respeitar os direitos e garantias resultantes da natureza ou da lei em favor dos indivíduos, das famílias das autarquias locais e das cooperações morais e económicas…”O Estado Novo vai herdar uma assistência social com bastantes problemas em que a assistência pública não tinha conseguido resolvê-los, visto que a sua intervenção também não foi muita. Não havia a preocupação de encontrar formas de prevenir toda esta situação de carência. A direcção Geral de Assistência que faz parte do Ministério do interior. Continua a associação da mendicidade à polícia. Os princípios como são encarados a assistência estão na constituição artigo 6º e 41º. Nestes dois artigos temos logo à partida a opinião de que a assistência pública não aparece, o estado aparece a incentivar os privados e as instituições, corporações morais e económicas. O estado tem como função, zelar, fiscalizar e promover a assistência privada, não a assistência pública. O estado só aparece onde não existe a intervenção dos privados. O grupo pilar desta sociedade é a Família. Não existia o Serviço Nacional de saúde. A assistência deve orientar-se no sentido cooperativo, em vez de se dirigir ao indivíduo deve dirigir-se à família.
Segundo Salazar a assistência “deve ter origem e fim no seio da família, salvo nos casos de manifesta impossibilidade. Para isso, o estado cuidará de habilitar a família, moral e economicamente, a cumprir essa sua missão fundamental. O resto é caminhar às cegas para o comunismo, com as mais louváveis intenções de se estar fazendo bem. Os pais mandam os filhos para as creches e asilos, os filhos internam os pais, e os irmãos dividem-se por sanatórios e casas de saúde, isto é comunismo puro, porque atenta directa e gravemente contra os alicerces morais da família, provocando a sua dissolução.”Não se fala em assistência pública, o estado tem uma função claramente supletiva, “com excepção dos serviços de Sanidade geral e outros cuja complexidade ou superior interesse público”, ou seja, a cargo do estado, e em parte das autarquias, ficava apenas a função da polícia sanitarista. A assistência Social e seus princípios orientadores da lei nº 1:998 de 15 de Maio de 1944, é a lei de base do serviço social. Em 1945 surge um Decreto-Lei que organiza os serviços da assistência social. O estado coordena, orienta e assegura o exercício da actividade da assistência social. Quem pratica a assistência são as instituições particulares, misericórdia, etc. No Estado Novo o estado tem uma função supletiva, só na ausência de particulares é que intervêm, mas assim que haja condições passam logo a privadas. As misericórdias têm um regime especial, base V, assim como as associações eclesiásticas, vão trabalhar paralelamente com as associações de socorros mútuos e organismos de previdência, são de carácter profissional e vivem das contribuições que os sócios dão, e por sua vez ajudam os seus sócios se assim o necessitarem. A assistência no Estado Novo dirige-se à família, o indivíduo não se vê enquanto sozinho, mas sim integrado no seio da familiar e no grupo social. As actividades preventivas eram na altura mais importantes do que as curativas, não passavam do papel, só nos anos 70 é que se passa à prática.
Nos finais dos anos 30 e início dos 40 vive-se uma reforma de assistência, surgem medidas legislativas em Portugal, Salazar chega mesmo a falar em “selva de instituições”.Grupo de patrões e trabalhadores formam Associações de Providência, com este tipo de associações evitam os sindicatos. Verifica-se o desenvolvimento de solidariedade entre assalariados e patrões.
O critério que está subjacente à assistência e não direccionada para o indivíduo como se tinha feito até aqui. Segundo Salazar “…deve ter origem a fim no seio da família, salvo nos casos de manifesta impossibilidade…” ou seja as pessoas, crianças ou idosos, deviam ser tratadas no seio das famílias e não internadas em asilos. Sendo a doutrina constitucional portuguesa contrária à conversão da assistência em serviços do estado, a tendência das organizações e reformas deverá ser no sentido de valorizar a assistência privada e reduzir na medida do possível, a esta categoria as próprias instituições oficiais que disso forem susceptíveis.
Neste contexto, a Direcção-Geral de Assistência é incumbida de proceder à revisão do cadastro dos indivíduos que actualmente são assistidos pelos diferentes estabelecimentos de assistência pública, propondo ao ministro do Interior a exclusão de todos aqueles que, comprovadamente, não carecem de tal benefício. As condições económicas, sócias e morais das famílias eram o instrumento a adoptar e julgado imprescindível. Com o objectivo central de toda a informação respeitante às famílias que recorrem à assistência pública ou particular é criado em 1941, o Centro de Inquérito Assistencial cujas atribuições são as de proceder ao estudo das condições e grau de indigência ou pobreza das famílias que reclamavam a assistência pública e das formas destas poderem ter qualquer subsídio ou benefício, seja qual for a entidade, oficial ou particular, que o conceda. Tem ainda a função de fiscalizar a equidade e eficiência dos subsídios ou benefícios concedidos pela assistência oficial ou particular.
Em 1945 surge o Decreto-Lei 35:108 que regulamenta o estatuto na forma como se organiza a assistência social. Apesar de todas as legislações que foram produzidas de modo a melhorar a assistência social poucas diferenças vão existir em relação aos governos anteriores. A intervenção continua a ter mais um carácter curativo do que preventivo, embora tecnicamente estava presente nos documentos do Estado Novo, mas a forma como foi posto em prática, muito burocrático e centralizado, vai actuar sobre as situações que surgem. Quando não são criadas instituições que promovam a prevenção, esse espaço vai ser ocupado por instituições curativas, também não existiam protecção para os trabalhadores que adoeciam e ficavam sem o seu sustento. Estes dependiam apenas dos particulares, logo se tornava difícil estas instituições conseguirem “tapar todos os buracos”. Assim dificilmente se pode considerar que existiram progressos, continuara a haver níveis insuficientes de assistência
O artigo 16 do Instituto de Assistência à Família tem como objectivo: favorecer a família nas condições morais e sanitárias, é o primeiro serviço público organizado especialmente direccionado à família. O problema foi que estas técnicas (funcionárias) em serviço social tinham como tarefa dar apoio às famílias carenciadas não tinham qualquer autonomia. Tinham de pedir autorização superior para resolver qualquer problema, o que atrasava a assistência. Existia uma Burocracia dos Serviços Públicos. Ajudava-se as pessoas com prestações em espécie, por exemplo: internamento hospitalar, estas prestações só eram concedidas depois do inquérito de assistência ser efectuado.
Vão surgir as Associações de Providência e Assistência de Socorros Mútuos. O estado vai desempenhar aqui também um papel supletivo.Os Estatutos do Trabalho Nacional (1935) definem as bases gerais, em que deveria apoiar-se a organização da providência social. Definindo (m) quatro categorias de Instituições de Previdência, evitar o aparecimento de sindicatos, pois estes podiam ser passíveis de ideologias contra o Estado novo. Este estatuto teve como inspiração a Carta Italiana do tempo de Missolini. Pretende-se criar a paz social todos em conjunto deveriam contribuir para o desenvolvimento económico. O estado tutela organiza mas quem faz são os particulares.
Cada organização económica deveria ter as suas associações de previdência.Organização cooperativa do trabalho, obrigatoriedade de colocarem nos contratos de trabalho, quais as quotas de participação dos trabalhadores, deviam descontar para o fundo que servia de associação de previdência para pagar aos trabalhadores em caso de doença ou morte. O estado volta a aparecer como orientador, pois as caixas de previdência eram particulares.
Para além da carta de trabalho vai também aparecer o Regime Geral de Providência, que rege as bases gerais, integrava as instituições de previdência dos organismos corporativos:· Caixas Sindicais de Providência criadas por iniciativa dos grémios e sindicatos nacionais, abrangiam os trabalhadores do comércio e da indústria. Todos os trabalhadores tinham que descontar, abrangiam os trabalhadores do comércio e industrias, apoiavam quando estavam doentes ou ficavam involuntariamente sem trabalho e pensões de invalidez e velhice. Viviam só das quotas dos trabalhadores;· Caixas de Providência das Casas do Povo, abrangendo trabalhadores rurais tinham o âmbito de actuação regional. As casas de povo são o primeiro mecanismo de apoio aos trabalhadores rurais, tinham resultados limitados pois viviam das contribuições dos trabalhadores rurais. Davam apoio médico, pensão por doença e morte;· Caixas dos Pescadores, criadas a partir de 1937, abrangiam os trabalhadores marítimos dependentes ou autónomos.
A sua criação deve-se ao facto de Portugal ser um país de navegadores e vão surgir para apoiar os trabalhadores marítimos, viviam dos subsídios dos trabalhadores e de um apoio do Ministério da Marinha, apoiavam nas doenças e invalidez.(k) Caixas de Reforma ou de Providência, sem origem corporativa eram criadas pela iniciativa do estado ou dos interessados, abrangiam trabalhadores subordinados da industria e de certas profissões e serviços.(l) Associações de Socorro Mútuo, apoiam na doença, assistência médica, subsídio de doença, mas não de longa duração.(m) Instituições de Previdência dos servidores do Estado dos corpos Administrativos, abrangiam o funcionalismo público, civil ou militar e outros trabalhadores ao serviço do estado.Análise da Assistência no estado Novo. O estado tem um papel supletivo, cria legislação para o regulamentar o funcionamento de todas as instituições. Só a partir dos anos 60 é que o estado começou a ter as primeiras medidas de assistência social.
Com o Estado Novo a igreja volta a ter um papel importante na assistência, no entanto o estado mantém os papéis separados. A igreja baseia-se na assistência às crianças e idosos. Salazar separar a parte política (estado) das assistências e educação (Igreja ou associação de leigos).
A Congregação de S. Vicente de Paulo vai ganhar uma projecção grande, distribuindo agasalhos aos mendigos. Em termos locais aparecem os Centros Paroquiais que dão assistência aos paroquianos, têm um cariz local, relacionado com as populações. Nesta altura Portugal era essencialmente rural. Um grande número de portugueses emigrara para o resto da Europa. A população decresce em grande número, é a partir dos anos 60 e 70 que se nota um grande êxodo rural para o litoral. Os centros paroquiais assumem uma assistência comunitária muito grande, a sua solidariedade e o apoio era vocacionado na assistência das crianças na primeira e segunda idade, às mães, aos idosos e famílias carenciadas.
Para além dos Centros Paroquiais existiam outras instituições como a Congregação de S. Vicente de Paulo e a Caritas. A Caritas não é portuguesa, são um conjunto de leigos. Aparece a seguir à segunda Guerra Mundial e a sua função real era apoiar os órfãos de guerra. Na altura da guerra muitas crianças foram recolhidas dos países que estavam em guerra pelas Caritas, que as levava para outros países onde eram acolhidas por famílias de acolhimento, idóneas e cristãs. Vai ter um papel importante em termos locais, como ajudar outras organizações, como na Idade Média.
A Igreja continua a dar respostas a nível da assistência praticada era fundada em termos cristãos. A família era a Célula Central da Sociedade.As misericórdias continuam a ter um papel importante no Estado Novo que se reflecte nos seus hospitais e na assistência aos carenciados. Santa Casa de Lisboa é uma instituição pública, domina a assistência em Lisboa e é um representante do Estado, todos os pequenos organismos são absorvidos por ela. Além da assistência alarga as suas funções à saúde, cria o Hospital Infantil de S. Roque, criando uma secção de serviço de medicina no trabalho.Portugal é um país pobre com uma assistência pobre, pois o estado não se empenha na criação de instituições para colmatar essas falhas.
As iniciativas particulares não são suficientes, a mendicidade é grande e continua a ser vista como ilícita. Aparece no código penal como crime e é julgada. Esta questão leva ao aparecimento dos Albergues. O primeiro a ser criado foi em Lisboa e chamava-se Miltra. Os polícias apanhavam os mendigos e estes eram enviados para lá, onde depois trabalhavam de forma gratuita. Estes albergues não ficavam só por Lisboa mas estenderam-se a nível nacional. Iam para essas casas homossexuais, prostitutas, ex-prisioneiros, órfãos, crianças abandonadas, em suma todos os que pediam na rua eram recolhidos nestes albergues para não serem vistos.
A partir da década de 50, há uma viragem no sistema da assistência estatal. Aparece um conjunto de legislação que tentava criar melhorias para os grupos de trabalhadores carenciados. Como por exemplo:· Crédito à habitação, esta iniciativa do estado levava as que pessoas se entusiasmassem a comprar ou construir as suas próprias casas;· Algum desenvolvimento industrial à volta de Lisboa; Barreiro e Seixal, etc. Muitas pessoas das zonas rurais como o Alentejo e outras deslocam-se nesta altura para a capital. Onde não existia nenhum parque habitacional e daí o aparecimento dos bairros de lata;· Apoio médico, compra de medicamentos e apoio hospitalar.
Em 1958 é criado o Ministério da Saúde e da Assistência. No artigo nº1 “É criado o Ministério da Saúde e da Assistência, para o qual estão transferidos os Serviços de Saúde Pública e os Serviços de Assistência Pública, até ao presente dependentes do Ministério do Interior e extinto o cargo de subsecretário de Estado da Assistência Social.” Decreto-Lei nº 41825, de 13 de Agosto de 1958.
A partir do ano de 1961 o estado aparece a trabalhar em conjunto na área da intervenção directa. Surge legislação que atribui ao governo competência para coordenar os objectivos e a realização de providência social, trabalhando em conjunto com os organismos cooperativos, caixas de previdência. Os serviços públicos de assistência passam a ter protagonismo real em termos de intervenção.
Em 1965 são criados os novos serviços do Ministério da Saúde e da Assistência: Direcção Geral de Assistência, Instituto Apoio à Família (IA); Serviços de Promoção Social Comunitária (SPSC); Serviço de Cooperação Familiar (SCF); Serviço de Preparação de Pessoal (SCPP). É um ponto de viragem na concepção e prática da assistência desenvolvida em Portugal. A assistência altera-se no sentido de atribuir novas ou diferentes responsabilidades ao estado, às autarquias e às populações.

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