segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Funções do Assistente Social:


Nesta "leitura" dividimos as funções do técnico de serviço social em cinco pontos as quais se subdividem:


1 – Ao nível do processo de acção profissional:Investigam, concebem, organizam, executam, coordenam ou dirigem, supervisionam e avaliam o processo e as práticas profissionais em todos os organismos, serviços e unidades onde desenvolvem o seu desempenho profissional;Prestam supervisão profissional especificamente contratualizada para este efeito.


2 – Ao nível de cidadãos e famílias:Prestam apoio psicossocial;Fazem aconselhamento e acompanhamento social e pedagógico;Identificam e diagnosticam necessidades e problemas de âmbito psicossocial e relacional;Acompanham o projecto e o processo da resolução de problemas;Disponibilizam informações, potencializam capacidades e rentabilizam recursos;Exercem advocacia social.


3 – Ao nível de gruposContribuem para a identificação, caracterização e visibilidade pública de vulnerabilidades de risco social, com maior expressão em determinados grupos;Promovem acções que visam a sua relação e dinamização, ou a sua organização e representação, ou ainda a sua acção participativa, procurando reduzir ou eliminar os factores de risco presentes e, tendo sempre em atenção a diversidade das finalidades e interesses dos respectivos grupos.


4 – Ao nível de contextos sócio institucionais e comunitários localizados/ delimitados:Atendem às diversidades sociais, culturais e institucionais dos respectivos contextos;Identificam, diagnosticam problemas e necessidades de comunidades e seus habitantes;Promovem recursos e potencialidades;Compatibilizam a racionalização de recursos com a satisfação, eficácia e a eficiência das respostas;Estimulam e desenvolvem processos de trabalho em parceria e em rede;Promovem a articulação, a negociação e a mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos ou privados, participando na construção e acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta;Assessoríam os órgãos de administração e de gestão da sua instituição no processo de compreensão e implementação das medidas de política social;Propõem e defendem a criação e implementação de estruturas tendentes á satisfação de necessidades e direitos dos cidadãos utentes ou potenciais utentes;Acautelam as condições gerais do acesso, da humanização e da qualidade dos serviços.


5 — Ao nível do processo de investigaçãoConcebem, planeiam, implementam, executam, coordenam, supervisionam e avaliam planos, programas e projectos de investigação, e de investigação – acção, centrados em áreas temáticas e em fenómenos associados ás condições de vida dos cidadãos;Identificam prioridades e elaboram propostas que visam o ajustamento e a qualidade das políticas sociais/ sectoriais, tendo sempre em vista a obtenção de ganhos sociais.

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